Parcelamento de dívidas em até 60 meses: agora é possível com o Desenrola Brasil, confira!

O Ministério da Fazenda divulgou um comunicado informando que as dívidas renegociadas pelo programa Desenrola Brasil poderão ser parceladas em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00 e juros de até 1,99% ao mês. O governo também estabeleceu requisitos para a adesão ao programa e espera lançá-lo em julho.

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De acordo com o comunicado, os devedores terão a liberdade de escolher entre os agentes financeiros habilitados para financiar suas dívidas. Instituições financeiras estabelecidas por lei própria, bancos múltiplos ou comerciais, e instituições não bancárias de crédito com um volume de captação acima de R$ 30 bilhões poderão participar como credoras do programa, desde que atendam aos requisitos, incluindo a habilitação como agentes financeiros.

No caso das dívidas, pode ocorrer que o credor não tenha oferecido descontos suficientemente altos para que a quantia seja selecionada para renegociação.

O Ministério da Fazenda também destaca a importância dos devedores interessados realizarem o cadastro no Gov.br com as certificações Ouro ou Prata o mais rápido possível, para que estejam aptos a consultar a plataforma logo após a divulgação do resultado do leilão.

Isenções

Segundo o comunicado do Ministério da Fazenda, todas as operações do Desenrola estarão isentas da cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

“A participação dos agentes financeiros e dos credores se dará mediante o preenchimento de informações e assinatura do(s) respectivo(s) termo(s) de adesão diretamente”, diz o comunicado presente na plataforma oficial.

Segundo informações adicionais da pasta, os agentes financeiros que aderirem ao programa serão responsáveis por desenvolver uma interface de programação de aplicação (API) para integrar com a plataforma e gerenciar as solicitações de financiamentos. Além disso, eles deverão habilitar-se junto ao Fundo Garantidor de Operações (FGO).

Sobre os credores

Conforme comunicado do Ministério da Fazenda, os credores do programa Desenrola serão aqueles que realizaram inscrições de devedores em cadastros de inadimplentes. No caso da faixa 1 do programa, as dívidas elegíveis devem ter sido inscritas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.

O valor da dívida a ser renegociado será aquele registrado em 31 de maio deste ano, incluindo os encargos contratuais.

Os recursos devidos aos credores serão recebidos diretamente pela plataforma, mas serão deduzidas as tarifas de ressarcimento do agente financeiro, quando houver a contratação de financiamento bancário pelo devedor, além das taxas da própria plataforma.

As dívidas renegociadas serão agrupadas em lotes, cada um com descontos específicos, levando em consideração características semelhantes, como setor de atuação do credor, valor das dívidas e tempo de negativação, entre outros.

Antes da realização do leilão, será estabelecido um desconto mínimo para cada lote, que será informado aos credores. Os credores serão então convidados a oferecer descontos sobre seus créditos incluídos nos lotes. O leilão será realizado em formato reverso de envelope fechado, onde os credores registrarão um único lance com o percentual de desconto para cada operação, por meio de uma ferramenta específica na plataforma.

Os credores que oferecerem os maiores descontos serão os vencedores do leilão, de acordo com a pasta. Os credores poderão consultar seus lotes e os valores/créditos contemplados na plataforma do Desenrola, conforme informações do Ministério da Fazenda.

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