Aprenda sobre o que é a certidão negativa e como emitir

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Ao comprar um imóvel, abrir uma empresa ou dar entrada em um empréstimo é necessário uma série de documentos, não é mesmo? Entre eles, a certidão negativa tem a função de garantir que tal empreendimento não tenha débitos.

Com isso, ela é uma maneira de bancos e compradores se certificarem das diferentes situações de um novo negócio. Inclusive, podem estar relacionadas ao governo federal, estadual e municipal.

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Pensando nisso, preparamos o conteúdo a seguir com tudo o que você precisa saber sobre certidão negativa de débitos. Portanto, confira os diferentes tipos de certidões, como emitir e para o que ela serve. 

O que é certidão negativa?

A Certidão Negativa de Débitos, conhecida pela sigla CND, é um documento que visa garantir que determinada pessoa, empresa ou bem não tenha pendências financeiras. Além disso, a CND também é popularmente conhecida como o “Nada Consta”. 

Nesse sentido, órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal podem emitir a certidão. Com isso, é o principal documento utilizado para dar prosseguimento a processos de compra e venda, por exemplo.

Ao dar entrada a uma solicitação da certidão a um órgão público, ela pode vir negativa, como citado, ou positiva. Portanto, a positiva indica que o CPF ou CNPJ possui algum tipo de dívida, logo, não tem a situação regular. 

Certidão negativa: para que serve?

Agora que você aprendeu sobre o que é a certidão negativa é fácil entender para o que ela serve. De modo geral, ela é bastante exigida em processos de homologação, compra, venda e análise de investimentos. 

Portanto, a CND de uma empresa pode ser solicitada no momento que os gestores dão entrada na solicitação de linhas de crédito para bancos ou instituições financeiras. 

Com isso, ela tem o objetivo de apresentar a situação e bens de uma pessoa ou empresa, que por ventura podem servir como garantia em novas dívidas. Por conta de sua ampla aplicação, existem diferentes tipos de certidões negativas. 

5 tipos de certidão negativa

Como mencionado anteriormente, existem diferentes tipos de certidão negativa. Acompanhe quais são:

Certidão Negativa Federal

A Certidão Negativa da Receita Federal é responsável por apresentar as condições referentes a débitos com a União e de tributos federais. Com isso, comprova a regularidade fiscal de pessoas físicas e jurídicas.

Nesse sentido, a Receita Federal, em conjunto com a Procuradoria Geral da Fazenda, emite a certidão. 

Certidão Negativa Estadual

Já a certidão estadual está relacionada aos tributos, de pessoas físicas e empresas, em âmbito estadual. Portanto, é a maneira de garantir que o contribuinte está em dia com as contribuições do Estado.

Uma das principais solicitações dessa certidão é para verificar se a pessoa física está regular, por exemplo, com o IPVA. 

Certidão Negativa Municipal

No caso da certidão municipal, o intuito de sua solicitação é parecido com as demais certidões, verificar a regularidade do contribuinte com as obrigações municipais. O Imposto Sobre Serviços, ISS, é um dos mais comuns a serem analisados. 

Certidão Negativa de débitos trabalhistas

A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, CNDT, é um documento que atesta que a empresa não possui dívidas ativas com a Justiça do Trabalho. Com isso, para sua emissão é necessário acessar o site do Tribunal Superior do Trabalho.

De modo geral, essa certidão negativa é uma das principais e mais solicitadas durante processos de compra e venda de empresas. Afinal, ela assegura ao futuro comprador que não vai herdar dívidas trabalhistas de uma gestão anterior.

Certidão negativa do FGTS

Já a Certidão Negativa do FGTS comprova que a empresa tem quitado os pagamentos do fundo de garantia de direito dos trabalhadores de carteira assinada. A Caixa Econômica Federal gera essa certidão.

Para realizar a emissão é preciso que a empresa também esteja em conformidade com os pagamentos de contribuições sociais, como o INSS.

Qual a validade de uma certidão negativa?

A certidão negativa atesta a regularidade de uma empresa ou pessoa física até a data da solicitação, logo, não impede dívidas posteriores. Com isso, a validade varia de acordo com o órgão emissor.

De modo geral, as certidões negativas possuem validade de 30 a 180 dias. Portanto, durante esse período é possível obter linhas de créditos com mais facilidade, mas é preciso cautela para não afetar as próximas CND após o vencimento.

Como emitir Certidão Negativa?

A partir dos avanços tecnológicos, há a emissão de grande parte das certidões negativas de maneira remota, através da internet. Para isso, alguns sites podem solicitar o pagamento de uma taxa.

Entretanto, certidões solicitadas e emitidas pela Receita Federal, INSS e FGTS são realizadas de maneira gratuita. Já o Tribunal Regional do Trabalho costuma cobrar algumas taxas das certidões emitidas.

Por isso, para emitir sua certidão de diferentes tipos é preciso acessar o site do órgão público responsável. Logo, é necessário conferir sites como o da Receita Federal, Justiça do Trabalho, do FGTS e outros.

Vale ressaltar que caso a empresa, pessoa ou bem possua algum tipo de dívida, a CND não pode ocorrer. Caso isso aconteça, é preciso emitir o documento de certidão positiva, sendo quitado o mais breve possível.

Conclusão

Com todas as informações apresentadas, é possível entender o que são os diferentes tipos de certidão negativa. De modo geral, ela serve para garantir a regularidade de uma empresa, pessoa ou bem acerca de possíveis débitos. 

Entre as certidões negativas mais comuns estão a Certidão Negativa de débitos trabalhistas e o FGTS. As CNDs são importantes para que instituições financeiras ou compradores entendam a situação fiscal do empreendimento, ou da pessoa física.

Por isso, são fundamentais para possibilitar linhas de crédito ou vendas. Logo, se você possui um negócio próprio é muito importante ter uma gestão responsável e pagar em dia todos os encargos exigidos pelos vários órgãos públicos. 

Agora que você já sabe sobre o que é certidão negativa de débitos para pessoas físicas e jurídicas, já pode dar entrada na emissão. Para isso, acesse o site do órgão público em questão e tenha em mãos a CND pelos próximos 180 dias.

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