Saiba AGORA quais os DESCONTOS que a CLT permite que o patrão faça no seu SALÁRIO

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Descubra os descontos que a CLT permite estarem agregados ao salário do trabalhador e compreenda melhor suas condições.

A confusão é comum entre muitos trabalhadores quando observam descontos em seus salários. Isso ocorre porque, na ausência de orientação jurídica adequada, pode ser desafiador determinar se a empresa está autorizada a deduzir quaisquer valores relacionados ao desempenho de suas funções, sejam eles de natureza remuneratória ou indenizatória.

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Foto: Flickr

Descontos salariais regulamentados pela CLT: O que você precisa saber

A CLT, conhecida como a Consolidação das Leis do Trabalho, estabelece as regras para realizar descontos nos salários dos trabalhadores. O artigo 462 da CLT esclarece as situações em que o empregador pode efetuar deduções.

Muitas vezes, os trabalhadores se desapontam ao receber seu suado salário e se deparar com descontos que desconheciam. No entanto, é importante destacar que os descontos não podem exceder 70% do salário do trabalhador, englobando tanto os descontos obrigatórios quanto os não obrigatórios.

Nesse sentindo, explicaremos os principais descontos que podem ser aplicados nos salários dos trabalhadores. Ao compreender melhor essas regras e saber o que esperar, os trabalhadores podem evitar surpresas desagradáveis no próximo pagamento e garantir que seus direitos e salários sejam protegidos conforme a CLT.

Descontos permitidos

Todos os descontos mencionados a seguir são descontos estabelecidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Em outras palavras, são descontos previstos na legislação. Caso você sofra deduções diferentes, é importante ficar alerta.

INSS

O primeiro e mais conhecido desconto é o INSS. Ele é realizado para os trabalhadores poderem contribuir mensalmente para a Previdência Social.

Imposto de Renda

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é outro desconto amplamente reconhecido, sendo retido conforme a faixa salarial do trabalhador. As alíquotas variam entre 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, dependendo do salário.

Faltas não justificadas

Quando um trabalhador falta ao trabalho sem justificativa, como não apresentar atestado médico quando doente, a empresa pode descontar o dia ausente do salário.

Adiantamento salarial

Popularmente conhecido como “vale”, o adiantamento é deduzido do salário apenas no final do mês.

Vale-transporte

Trabalhadores que utilizam o vale-transporte oferecido pela empresa podem ter até 6% do valor do vale descontado mensalmente do seu salário.

Vale-alimentação

As empresas podem deduzir até 20% do valor total do vale no salário do trabalhador. Para calcular o valor do vale, multiplica-se o valor diário pelos dias trabalhados no mês. Por exemplo, se o vale-refeição for de R$ 25 por dia e o trabalhador atuar por 21 dias em um mês, o valor total do vale seria R$ 525, dos quais 20% (R$ 105) podem ser descontados.

Pensão alimentícia

A pensão alimentícia determinada judicialmente obriga a empresa a descontar o valor diretamente do salário do trabalhador e repassá-lo ao beneficiário.

Plano de saúde e seguro de vida

A empresa pode deduzir do salário do trabalhador os valores referentes à coparticipação em planos de saúde, odontológicos ou seguros

Aviso prévio

Se um trabalhador está sendo desligado da empresa, seja por opção ou devido à demissão sem justa causa, e não cumprir o aviso prévio, o valor correspondente ao aviso pode ser descontado de seu pagamento final.

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