Telefone do auxílio emergencial (DATAPREV); veja aqui

A Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência (DATAPREV) é uma instituição pública atrelada ao Ministério da Economia. Com a pandemia causada pela COVID-19 em 2020, tornou-se responsável pelo processamento de dados dos benefícios sociais repassados aos cidadãos, ou seja, é o órgão responsável pelo cruzamento de informações sobre os beneficiários e também pelo registro de qualquer dúvida sobre os serviços fornecidos. 

Por isso, caso deseje saber o telefone para mais informações sobre o auxílio emergencial continue no artigo que vamos explicar como funciona!

Quais os serviços fornecidos pelo DATAPREV?

Além do Auxílio Emergencial, a empresa é responsável por mais alguns benefícios, como:

  • Manter a aplicação online que faz a liberação do seguro-desemprego;
  • Processar as informações previdenciárias da Receita Federal do Brasil;
  • Todas as funcionalidades dos programas que rodam nas estações de trabalho da maior rede de atendimento público do país. Ou seja, todas as Agências da Previdência Social e os postos do Sistema Nacional do Emprego (Sine);
  • Guardar e gerir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Dessa forma, a Dataprev auxilia na concessão automática de vários direitos sociais, como aposentadorias ou salário-maternidade.

Como entrar em contato com o DATAPREV?

telefone do Auxílio Emergencial

O telefone para contato sobre o Auxílio Emergencial com a Dataprev é o 111, a ligação é gratuita e você pode tirar suas dúvidas de segunda a segunda, das 7h às 22h. Além disso, caso prefira entrar em contato pelo site oficial basta ir em https://portal3.dataprev.gov.br/etica/ouvidoria .

No entanto, caso você tenha dúvidas sobre outros benefícios, o telefone do Ministério da Cidadania é o 121.

Como consultar o Auxílio pela internet?

Se  você prefere saber detalhes do seu auxílio emergencial pela internet, pode acessar o Portal da caixa no site auxilio.caixa.gov.br, nele você encontrará:

  • Quais são as regras para ser beneficiário do Auxílio Emergencial;
  • Detalhes sobre valores e quantidades de parcelas do benefício;
  • Como é feita a seleção de beneficiários;
  • Qual o papel da Caixa no pagamento do Auxílio Emergencial;

E para consultar detalhes do seu Auxílio Emergencial serão solicitados os seguintes dados:

  • Nome;
  • Data de Nascimento;
  • Número de CPF;
  • Nome da mãe

Assim, com tais informações o Portal da Caixa Econômica lhe informa o status do seu benefício, que também pode ser conferido no site de consultas da DATAPREV, cujo endereço é https://consultaauxilio.cidadania.gov.br /.

Nele, além de detalhes sobre o Auxílio Emergencial, você pode contestar a situação do seu Auxílio Emergencial.

Lembrando que mesmo quem já teve o benefício aprovado pode ter o mesmo cancelado, o Ministério da Cidadania juntamente com o DATAPREV realizam análises mensais dos dados cadastrados antes de realizar o pagamento. Assim, caso haja alguma inconsistência o pagamento do Auxílio Emergencial é cancelado.

A prorrogação do pagamento do Auxílio Emergencial em 2021 foi feita para atender beneficiários do Bolsa Família que possuem renda familiar mensal de até três salários mínimos e renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo, pessoas inscritas no Cadastro Único e trabalhadores informais. 

O pagamento é cancelado caso o cidadão

  • tenha vínculo de emprego formal ativo;
  • esteja recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, exceto o abono-salarial e o Bolsa Família;
  • tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;
  • seja membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos;
  • seja residente no exterior, na forma definida em regulamento;
  • em 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
  • esteja preso em regime fechado ou receba auxílio-reclusão;
  • tenha menos de 18 de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
  • possua CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
  • esteja com o auxílio emergencial cancelado no momento da avaliação da elegibilidade para o Auxílio Emergencial 2021;

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