Se você é MEI, não pode cometer este ERRO: é muito GRAVE!

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Confira como corrigir este erro gravíssimo no seu MEI e pare de perder dinheiro ao receber pela prestação de serviços!

Diversos trabalhadores informais, para formalizar suas atividades de forma adequada e ter benefícios previdenciários se cadastram como Microempreendedor Individual. Além da formalização de suas atividades, obtendo para isso um CNPJ, ao registrar todas as suas entradas em sua pessoa jurídica, o MEI passa a também ter comprovação de movimentação de dinheiro e, portanto, acesso a crédito no mercado. Uma das vantagens de ter MEI é ter uma tributação menor em Imposto de Renda sobre suas atividades. Contudo, diversas pessoas vem cometendo um erro grave ao receber pagamento pelos serviços, confira qual é e corrija agora mesmo!

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Como funciona o MEI?

O MEI é um modelo empresaria simplificado que foi instituído através da Lei Complementar n.º128 de 19 de dezembro de 2008. Ele tem como objetivo facilitar a formalização de atividades das pessoas que trabalham de forma autônoma. Para se tornar MEI existem algumas exigências a serem cumpridas, como:

  1. não possuir sócios no CNPJ do MEI que está sendo aberto;
  2. não ter outro CNPJ em seu nome;
  3. não fazer parte de outro negócio, seja como administrador, sócio, etc;
  4. não exercer atividades intelectuais como médico, dentista, engenheiro, advogado, psicólogo, nutricionista, fisioterapeuta, etc.

Além disso, para ser MEI, uma pessoa não pode prestar serviços em que o faturamento anual das suas atividades ultrapasse R$81 mil. Caso o faturamento anual ultrapasse o valor, será necessário pedir o desenquadramento do modelo de MEI para ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte). Sendo assim, é importante ficar atento ao seu faturamento anual para evitar problemas junto a Receita Federal.

Pagamento de tributos

Como tributo, o MEI paga um valor fixo mensal por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O DAS reúne os valores relativos ao INSS (para todos), ICMS (para aqueles que atuam no setor de comércio ou indústria), ISS (para aqueles que atuam na prestação de serviços), ICMS e ISS (para aqueles que atuam com comércio e serviços).

Nesse sentido, embora o valor mensal seja fixo, a alíquota varia conforme a categoria do MEI e o salário mínimo vigente do ano. Levando em conta o atual salário mínimo de R$1320, o valor a ser pago de imposto será de:

  • R$67 para aqueles atuam com comércio ou indústria, em que R$66 é de INSS e R$1 de ICMS;
  • R$71 para aqueles que atuam na prestação de serviços, em que R$66 é de INSS e R$5 de ISS;
  • R$72 para aqueles que atuam no setor de comércio e serviços, em que R$66 é de INSS, R$1 de ICMS e R$5 de ISS.

Erro grave cometido pelos MEIs

Como podemos observar, Microempreendedores Individuais possui como vantagem um pagamento mínimo de tributos mensalmente. Contudo, muitas pessoas cometem o erro de receber pagamentos pela prestação dos seus serviços através do PIX vinculado ao CPF. Com isso, a Receita Federal irá tributar o valor recebido com base no Imposto de Renda de Pessoa Física, que pode chegar até 27,5% dos rendimentos.

Sendo assim, caso você esteja recebendo pagamentos via PIX vinculado ao CPF, é necessário parar agora mesmo. Passe a utilizar o seu CNPJ do MEI, direcionando seus pagamentos para a conta corrente de pessoa jurídica. Com isso, você não irá pagar mais tributos além do que já paga mensalmente através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

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