Quanto eu RECEBO ao ser demitido depois da EXPERIÊNCIA?

O período de experiência é uma jornada de aprendizado intensivo, onde habilidades se aprimoram e afinam para um futuro profissional promissor.

O período de experiência desempenha um papel crucial tanto para os empregadores quanto para os funcionários em potencial, servindo como uma fase de avaliação mútua. Durante esse período, os trabalhadores têm a oportunidade de demonstrar suas habilidades e se adaptar à cultura da empresa, enquanto os empregadores avaliam a adequação do candidato ao cargo. Discutiremos sobre questões salariais durante esse período.

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Compensações e direitos após 45 dias de período de experiência

Fui desligado após concluir os 45 dias de período de experiência. Agora, surge a indagação: quais são os valores que tenho direito a receber? Esse período tem a finalidade de permitir uma avaliação mútua entre o empregado e o empregador, além de examinar a compatibilidade no ambiente de trabalho.

O período de experiência, um contrato de prazo determinado, está intrinsecamente associado às suas próprias cláusulas de rescisão. Quando o vínculo é encerrado ao término da experiência, diversas compensações são geradas; contudo, se o desligamento ocorrer após esse período, outras circunstâncias entram em jogo.

Caso a demissão aconteça após os primeiros 45 dias, quais são as quantias que tenho direito a receber? A resposta a essa pergunta depende amplamente das circunstâncias envolvidas na rescisão. Afinal, ela pode coincidir com o fim original do contrato ou, então, ocorrer após a extensão da experiência, ou ainda, após o término dela.

Encerramento do contrato após a fase de experiência


Quando o empregador opta por não efetivar o colaborador que está em período de experiência, é necessário finalizar o contrato de trabalho até o último dia desse período experimental.
No caso de um contrato de 45 dias, a demissão deve ocorrer precisamente no 45º dia. Nesse cenário, o trabalhador tem direito a receber:

  • Saldo de salário;
  • FGTS (sem a aplicação da multa rescisória);
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais acrescidas de um terço.


Desligamento após 45 dias de experiência sem prorrogação do contrato. Nesse sentido, o período é limitado ao prazo estabelecido no contrato, que pode ser de até 90 dias. Caso esse prazo seja inferior a 90 dias, há a opção de prorrogar o contrato dentro dessa janela temporal.

Não havendo prorrogação do período

No entanto, se não houver prorrogação da experiência, mas também não ocorrer a dispensa, presume-se que o contrato tenha se convertido em um vínculo de emprego por tempo indeterminado.
Essa situação confere ao trabalhador uma série de direitos, incluindo a multa de 40% sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa, bem como o direito ao aviso prévio e ao seguro-desemprego.


Importante destacar que, se após os primeiros 45 dias de experiência não houver formalização de prorrogação do contrato, não é necessária a celebração de um novo acordo. Automaticamente, o contrato se transforma em um contrato por prazo indeterminado.

Estendendo o contrato de experiência


Conforme a legislação, esse tipo de contrato pode se estender por até 90 dias. Portanto, quando inicialmente previsto para 45 dias, há a possibilidade de prorrogá-lo por mais 45 dias.

Nesse contexto, surgem duas possibilidades: a efetivação após completar os 90 dias de experiência ou o desligamento do colaborador.

Se o desligamento ocorrer no 90º dia, o trabalhador tem direito a receber:

  • Saldo de salário;
  • FGTS (sem a aplicação da multa rescisória);
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais acrescidas de um terço.


Em contrapartida, se o desligamento ocorrer somente após a efetivação, o trabalhador tem direito, além dos valores mencionados anteriormente, à multa de 40% sobre o FGTS, aviso prévio e guias para o seguro-desemprego.

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