Projeto que defende quem INVESTE se torna URGENTE

O objetivo do governo com o projeto é dar segurança e evitar crises como foi o caso da Americanas, IRB e CVC

Buscando proteger acionistas minoritários de atos ilícitos praticados por diretores de companhias, o governo federal protocolou na Câmara dos Deputados um pedido de urgência em um projeto que altera a Lei das S.A. A urgência tem como fundamento as investigações sobre a fraude ocorrida na Americanas e outras companhias de capital aberto. Além disso, a proposta também prevê a punição de administradores de empresas que infringirem as regras de funcionamento do mercado de capitais. Continue a leitura e entenda o caso.

Projeto deve ser analisado em até 45 dias

Buscando prevenir novas fraudes que venham acontecer no mercado de capitais, o governo federal solicitou urgência na análise do projeto. Com isso, os deputados terão que analisar o projeto que altera a Lei das S.A em até 45 dias. Caso contrário, existe o risco de trancar a pauta das outras votações que ocorram na Câmara dos Deputados. Sendo aprovado, o projeto também deverá ser analisado pelo Senado Federal.

O projeto não é exatamente novo, sendo a continuidade de um trabalho iniciado ainda em 2017. Segundo o presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), João Pedro Nascimento, as mudanças alinham o Brasil às práticas internacionais da OCDE. O projeto foi construído pelo Ministério da Fazenda e a CVM, cabendo o órgão regulador conduzir as medidas na prática após aprovação do projeto.

Além disso, as novas medidas só estarão válidas a partir da sanção do texto. Dessa forma, os recentes casos de fraudes não sofrerão as penas previstas nas alterações, muito embora tais casos tenham sido motivadores para o pedido de urgência na tramitação do projeto. O PL também visa gerar maior credibilidade na economia brasileira, dado que fraudes geram um problema generalizado de desconfiança, diminuindo as fontes de crédito no mercado.

Entenda as mudanças propostas

O PL irá trazer mais autonomia e aumentar o poder de fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, órgão que atualmente é responsável por fiscalizar o mercado de capitais. Por exemplo, a autarquia poderá solicitar ao Judiciária a adoção de medidas, como busca e apreensão, para auxiliar nas investigações sobre as fraudes ocorridas no mercado de capitais. Hoje, a CVM não possui este poder. A expectativa é que sejam criados mecanismos de responsabilidade que de fato funcionem no mercado de capitais.

Outro ponto abordado pelo texto é a possibilidade de investidores lesados pelas fraudes poderem propor uma ação judicial específica para cobrar por indenizações. Além disso, os administradores da companhia serão civilmente responsáveis pelos prejuízos, caso seja comprada culpa ou dolo.

Também existe uma sugestão no projeto de lei para que as ações judiciais que tramitem por arbitragem se tornem públicas. Isso afastará a confidencialidade de procedimentos arbitrais. Contudo, este é um ponto considerado polêmico. Ao tornar o procedimento público, haverá muito mais clareza sobre a ação no geral, mas também trará conhecimento geral a dados que não deveriam ser evidenciados, quebrando o sigilo e aumentando a probabilidade de novos conflitos.

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