Nova lei determina obrigatoriedade do canal de denúncias nas empresas

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No dia 21 de setembro foi decretada a Lei 14.457/22, para promover a inserção e manutenção das mulheres no mercado de trabalho. Uma das medidas da lei fala sobre a prevenção e combate ao assédio sexual e outras violências no trabalho.

Além de orientar e capacitar todos seus colaboradores sobre o tema, as empresas que tem CIPA devem criar um canal de denúncias para receber e acompanhar denuncias de assédio sexual e violência no trabalho. 

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O que trata a Lei 14457?

O objetivo da Lei 14457 é aumentar a presença de mulheres no mercado de trabalho. Para isso, ela criou o Programa Emprega + Mulheres, que incentiva a igualdade de gênero trazendo medidas que flexibilizam a jornada de trabalho das mães, apoia o retorno a licença maternidade, entre outras medidas. 

Pensando na segurança e saúde mental das mulheres no trabalho, a lei tem uma medida exclusiva para a Prevenção e Combate ao Assédio Sexual e outras formas de violência no trabalho. 

Apesar das estatísticas apontarem as mulheres como maiores vítimas desses abusos, a lei não é para homens e mulheres. O que é uma importante contribuição para a segurança no trabalho de todos os colaboradores. 

De acordo com a Lei, toda empresa com CIPA deve implementar medidas para construir um ambiente de trabalho seguro e inclusivo. Para isso, ele instrui a obrigatoriedade de algumas medidas: 

  • Inclusão de regras de condutas que deixem claro a todos os colaboradores as boas práticas que combatem o assédio e violência no trabalho. As regras de conduta devem ter uma ampla divulgação na empresa, para que todos os colaboradores estejam cientes;
  • Implementação de uma ferramenta para receber e acompanhar denúncias e apurar os fatos, com sigilo total de todas as informações;
  • Incluir as ações da CIPA temas sobre prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho; 
  • Criar ações de capacitação, orientação e sensibilização com os temas de assédio, violência, igualdade e diversidade no trabalho a cada doze meses. 

Qual é a importância de um canal de denúncias no ambiente empresarial?

O Vagas.com fez uma pesquisa com mais de 5 mil pessoas em todo país. 52% dos entrevistados afirmaram já ter sofrido assédio no trabalho. Mas só 12% deles formalizaram a denúncia. Muitos relataram que o medo de perder o trabalho ou sofrer alguma represália são um dos motivos que dificultam a denúncia.  

Dos que fizeram a denúncia, 74,6% afirmaram que o agressor continuou na empresa. Quando o agressor sai impune, a vítima sofre sozinha todas as consequências: estresse pós-traumático, distúrbios na alimentação, sono, ansiedade, e até depressão. Mas a conta chega para a empresa: o índice de produtividade dos colaboradores diminui e aumenta a rotatividade de profissionais. 

Um canal de denúncia oferece segurança e sigilo na hora de expor um assunto tão delicado. Dessa forma, é possível romper o silêncio e diminuir as dificuldades em denunciar. Além disso, com detalhes do problema a empresa consegue resolver a situação e amenizar os danos. 

Outras vantagens:

  • Minimiza as chances da empresa ter algum problema judicial, que pode vir com multas pesadas;
  • Ajuda na gestão de conflitos;
  • Evita que informações sobre problemas internos se tornem de conhecimento público, gerando transtornos para a empresa
  • Aumenta a confiança dos colaboradores na empresa; 
  • Aumenta a produtividade;

 Por que é importante denunciar? 

  1. Para respeitar a dignidade humana no trabalho;
  2. Para que a má conduta não seja recorrente na empresa;
  3. Para que o agressor não fique impune; 
  4. Para criar uma cultura de respeito e segurança; 

Como funciona o canal de denúncias?

A Lei 14457 não determina que tipo de ferramenta as empresas devem usar para as denúncias. Mas ela destaca alguns pontos que devem ser observados: 

  • Deve receber, acompanhar e apurar os fatos;
  • Garantir anonimato da pessoa que denuncia;

Você pode contratar um serviço terceirizado ou implementar um processo interno para denúncias. Com um canal de denúncias externo e terceirizado você passa mais confiança para seus colaboradores, comunicando profissionalismo e imparcialidade nos processos. Sem falar que existem opções no mercado 100% digitais e automatizadas. 

Se você optar por um canal de denúncias interno, é preciso ter uma equipe que saiba recolher e tratar dos relatos de forma justa e imparcial, seguindo processos já estruturados previamente. É preciso ter um método para não aumentar ainda mais o desconforto da denúncia e criar um estresse desnecessário. 

Como você pode fazer isso?

1. Elabore o processo de investigação; 

  • Qual será o primeiro passo?
  • Quem são os integrantes de cada parte do processo, processo e quais são as suas funções? 
  • Quais os formulários usados nas entrevistas e como devem ser os registros? 

2. Crie regras de conduta para os profissionais que participarão da apuração;

3. Qualifique os profissionais escolhidos para compor a equipe do processo de denúncia; 

4. Planeje como se dará o sigilo das investigações;  

Outro ponto importante: divulgue e reforce a importância do canal de denúncias na empresa. Todos os colaboradores devem saber como e quando poderão usá-lo. 

O que acontece se a empresa não cumprir a nova lei? 

As empresas tem até 180 dias após a data de publicação da lei para se adequarem às medidas obrigatórias, ou seja, até 20 de março de 2023. A lei não define sanção ou penalidade em caso de não conformidade. Mas as empresas que não se adequarem às medidas obrigatórias, dentro do prazo estabelecido, estão sujeitas a processos trabalhistas caso precisem responder por casos de assédio e violência no trabalho.

Concluindo … 

O canal de denúncias deve trabalhar em conjunto com as outras medidas de prevenção. Sem ações de capacitação e prevenção, e sem um código de ética interno, os procedimentos de denúncia não serão efetivos. 

Dar ferramentas para que os colaboradores construam o melhor ambiente de trabalho possível também contribui para o sucesso da empresa. Mas essa mobilização não deve ser feita por apenas um grupo de colaboradores. Todos devem ser capacitados, orientados e convidados a se engajar, independentemente do nível hierárquico. 

A escolha do tipo de procedimento de denúncias é arbitrária, mas não deve ser feita de qualquer forma. Estude todas as possibilidades possíveis e entenda as necessidades dos seus colaboradores. 

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