FIM da gratuidade no PIX? Bancos planejam taxar transferências eletrônicas e geram POLÊMICA

As transferências via PIX são, de maneira geral, gratuitas. Porém, recentemente a Caixa Econômica Federal decidiu cobrar taxas referentes a situações específicas da utilização do PIX. Tal cobraça já foi autorizada pelo Banco Central desde 2020, e cabe às instituições financeiras estipular as regras e os valores aplicados para tais taxas.

Quando essas taxas são cobradas?

Apesar do assunto ser tratado como polêmico, as taxas não são cobradas para todos. A cobrança é feita quando ocorre algumas situações específicas que você verá abaixo.

Quando a transferência é feita por Pessoas Jurídicas. Isso porque a transação nesses casos, mesmo sendo via PIX, fica caracterizado como uma situação de compra. Nesses casos, não há um valor de tarifa ou limite para ela ser cobrada. Isso fica a cargo dos bancos.

Em casos de pessoas físicas, MEIs e Eis (Empresários Individuais), as transações via PIX não são cobradas quando são realizadas de forma convencional. Porém, existem certas situações específicas que pode resultar em cobranças:

  • Usar um canal de atendimento presencial (incluindo telefone) quando estiverem disponíveis meios eletrônicos para fazer o Pix;
  • Receber mais de 30 Pix por mês (a cobrança será feita a partir do 31º);
  • Receber Pix a partir de um QR code dinâmico;
  • Receber Pix a partir de um QR code de pessoa jurídica;
  • Receber Pix em uma conta definida em contrato como de uso exclusivamente comercial.

O posicionamento dos bancos

Cada banco apresentou um posicionamento divergente em relação à cobrança das transações do PIX. A Caixa Econômica Federal, por exemplo, suspendeu as cobranças para transferências realizadas por pessoas jurídicas, que começaria no dia 19 de julho. A suspensão foi determinada pelo próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O Banco do Brasil, por outro lado, estipulou taxas a serem cobradas para clientes PJs (exceto MEIs e EIs). Foi estipulado um número de transferências gratuitas, que podem varias de 3 a 20, dependendo da conta. Passando o número limite, é passado a ser cobrada uma taxa de 0,99% tanto para envio como para recebimento de PIX.

O Bradesco optou por cobrar as taxas de acordo com os valores estipulados pelo Banco Central. Sendo 1,4% do valor transferido (entre R$1,65 e R$9,00) e 1,4% do valor recebido (entre R$0,90 e R$145,00). Também apenas para pessoas jurídicas.

O Itaú estipulou tarifas diferentes para as transferências realizadas por pessoas jurídicas. Cobrando 1,45% do valor transferido (entre R$1,75 e R$9,60) e 1,3% do valor recebido (máximo de R$150,00 para transações nas maquininhas ou QR code estático, e mínimo de R$1,00 para QR code dinâmico).

O Santander também cobra taxa para pessoas jurídicas, mantendo apenas os MEIs e EIs isentos. As cobranças variam de acordo com o caráter de transferência e o tipo de QR code usado. No envio, é cobrado 1,4% do valor transferido (de R$1,75 a R$9,60). No recebimento via QR code estático ou dinâmico, é cobrado R$6,54. Já no recebimento via Checkout ou GetNet é cobrado 1,4% do valor recebito (mínimo de R$0,95).

Tanto o Nubank como o PagBank não cobram taxas para pessoas jurídicas.

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