Tire suas dúvidas: DOMÉSTICA tem direito a SEGURO DESEMPREGO?

Trabalhadoras domésticas devem ter os seus direitos assim como os outros empregos. Saiba se elas podem receber algum auxílio, em casos de demissão.

O direito ao seguro-desemprego para empregadas domésticos tem sido uma pauta relevante nos últimos anos, uma vez que a legislação trabalhista vem passando por mudanças. O acesso ao seguro-desemprego é um benefício normalmente voltado aos trabalhadores formais do setor privado. Porém, a legislação está evoluindo para incluir mais categorias de trabalho, afim de proporcionar uma rede de proteção social em casos de demissão sem justa causa.

A conscientização sobre os direitos e sobre a necessidade de formalizar o vínculo empregatício é um desafio a ser superado tanto pelos trabalhadores quanto pelos empregadores. Muitas pessoas ainda trabalham informalmente com medo de não receberem seus direitos, principalmente os trabalhadores domésticos. Veja a seguir, se as empregadas já possuem o direito de ter seguro-desemprego.

Seguro (FreePik/Reprodução)

Seguro desemprego doméstico

Até a reforma trabalhista, as empregadas domésticas não tinham direito ao seguro-desemprego, o que gerava uma situação de vulnerabilidade para esses trabalhadores em caso de demissão sem justa causa. Entretanto, após essa reforma, foi instituído o seguro-desemprego do empregado doméstico. Esse programa estabeleceu novas diretrizes para o benefício, permitindo que as empregadas, que atendessem aos requisitos, tivessem acesso a essa proteção.

Para uma empregada doméstica poder requerer o seguro-desemprego, é necessário que ela atenda a alguns critérios, tais como: ter sido dispensado sem justa causa, não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família, estar desempregado no momento da solicitação e não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, exceto pensão por morte e auxílio-acidente.

O valor do seguro que será pago para as empregadas domésticas já é fixo. O benefício é de no máximo três parcelas, no valor do salário mínimo, que atualmente é de R$1.320. Aqueles trabalhadores que quiserem fazer o seguro-desemprego, podem acessar o aplicativo da Carteira Digital do Trabalhador e clicar na parte de “Benefícios”, para se informar sobre o acesso.

Essa mudança legislativa representa um avanço importante na garantia de direitos trabalhistas para as empregadas domésticas, que por muito tempo foram excluídas dessa proteção social. O seguro-desemprego fornece uma rede de segurança financeira temporária, permitindo que esses trabalhadores possam se reorganizar em um novo cenário de emprego.

Direitos trabalhistas

Antes das mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 72/2013 e pela Lei Complementar nº 150/2015, as empregadas domésticas não tinham os mesmos direitos e proteções trabalhistas que os empregados de outros setores. No entanto, após essas alterações, as empregadas domésticas passaram a ter direitos mais próximos aos demais trabalhadores.

A empregada doméstica agora tem direito a uma jornada de trabalho de até 44 horas semanais e recebe horas extras em caso de trabalho além desse período. O empregador é obrigado a pagar a empregada doméstica pelo menos o salário mínimo e garantir as férias remuneradas da trabalhadora doméstica após um período de 12 meses de trabalho, com acréscimo de um terço do salário.

Receber o décimo terceiro salário também é um direito da trabalhadora doméstica. Isso corresponde a 1/12 de sua remuneração por mês trabalhado. O responsável por pagar, deve garantir o FGTS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, da empregada doméstica, que equivale a um percentual do salário mensal. Tanto o empregado quanto o empregador tem o direito de um aviso prévio em caso de rescisão do contrato de trabalho.

A empregada doméstica gestante tem direito à licença maternidade, que é mantida por um período determinado antes e após o parto. Além disso, a trabalhadora doméstica tem direito a pelo menos um dia de folga por semana, isso também se aplica em feriados. Alguns benefícios, como auxílio-transporte e auxílio-alimentação, podem ser acordados entre o trabalhador e o empregador.

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