Como está ATUALMENTE o Seguro Desemprego para o trabalhador? SAIBA DETALHES

Confira estas informações e fique atualizado em relação ao seguro desemprego, benefício concedido para pessoas que estão em situação de vulnerabilidade econômica.

O Governo Federal garante diversos benefícios para pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade econômica. O principal deles é, sem dúvidas, o Bolsa Família, que paga ao menos R$600 para famílias que se enquadram em determinadas condições. Outro benefício bastante procurado é o Seguro Desemprego, contudo, concedido para trabalhadores que acabaram de ser demitidos. Contudo, existem algumas regras específicas para o recebimento e, além disso, ele sofreu com uma pequena mudança neste ano. Confiram quais foram estas mudanças e fique por dentro!

Veja se o Seguro Desemprego teve mudanças neste ano! Foto: pixabay.com

Entendendo o Seguro Desemprego

O Seguro Desemprego é um dos mais importantes benefícios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sua principal finalidade é garantir aos trabalhadores demitidos sem justa causa uma ajuda financeira paga mensalmente por um determinado período. O valor pago ao beneficiário varia conforme o tempo de trabalho, sendo assim, nem todos recebem o mesmo valor. Mas é importante ter em mente que ele utiliza como base o salário mínimo vigente do ano para isso.

Sendo assim, as regras para solicitar o seguro desemprego são:

  • Não ter sido demitido por justa causa;
  • Estar desempregado no momento da solicitação do benefício;
  • O trabalhador não deverá ter renda própria, nem mesmo CNPJ ativo vinculado ao seu nome, ainda que seja uma inscrição de empresa inativa;
  • Por fim, não deverá estar recebendo qualquer outro benefício previdenciário de prestação continuada, exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte.

Além disso, a quantidade de parcelas a serem recebidas varia conforme a quantidade de vezes em que o trabalhador solicitou o Seguro Desemprego. Confira abaixo como funciona:

  • 1º pedido – serão pagas 4 parcelas para quem trabalhou de 12 a 23 meses e 5 para aqueles que trabalharam por mais de 23 meses;
  • 2º pedido – serão pagas 3 parcelas para aqueles que trabalharam entre 9 a 11 meses, 4 parcelas para aqueles que trabalharam de 12 a 23 meses e 5 para aqueles que trabalharam mais de 23 meses;
  • 3º pedido – serão pagas 3 parcelas para aqueles que trabalharam entre 6 a 11 meses, 4 parcelas para os que trabalharam de 12 a 23 meses e 5 para aqueles que estiverem em atividade por mais de 23 meses.

Mudanças no Seguro Desemprego

Até então, nenhuma mudança relevante foi implementada no Seguro Desemprego. Sendo assim, os trabalhadores recém demitidos podem ficar tranquilos quanto a isso. As únicas mudanças que vem ocorrendo é sobre o valor de pagamento do benefício, que utiliza como base o valor do salário mínimo vigente. Neste ano, houveram duas alterações, em que a primeira levou em conta a correção do valor com base no INPC de 2022 e, a última, levou em conta a nova fórmula de cálculo da correção levando em conta o Produto Interno Bruto (PIB), chegando ao valor mínimo de R$1320.

Nesse sentido, para 2024, a previsão é que o valor mínimo a ser pago de Seguro Desemprego seja de R$1421, contudo, o valor pode variar, visto que irá depender do fechamento do INPC e do PIB deste ano. Confira, abaixo, as regras relacionadas aos repasses de valores do Seguro Desemprego:

  • Aqueles que recebiam até R$1968,36, deverão multiplicar o salário dos últimos três meses de trabalho por 0,8. Se a média for inferior a R$1320, o benefício a ser pago será o próprio salário mínimo;
  • Já aqueles que recebiam entre R$1968,37 e R$3280,93 deverão multiplicar o salário que exceder R$1968,36 por 0,5 e adiciona o valor de R$1547,69;
  • Por fim, aqueles que recebiam a partir de R$3280,94 irão receber R$2.230,97 de Seguro Desemprego, sendo este o teto do benefício.
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