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A penalidade da indenização por carteira não assinada é aplicada quando os empregadores negligenciam sua responsabilidade no registro formal de vínculos empregatícios.

A indenização por carteira não assinada é uma multa administrativa aplicada a empregadores que não registraram legalmente seus funcionários, descumprindo assim, requisitos de contrato de emprego. Com isso, os empregados têm o direito de buscar reconhecimento do vínculo empregatício na Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.

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Imagem: Shutterstock

A indenização por carteira não assinada

Uma novidade que surgiu no final de 2017, juntamente com a Reforma Trabalhista, merece nossa atenção especial. Estamos falando da indenização por carteira não assinada, um aspecto importante das mudanças na legislação trabalhista. 

A indenização por carteira não assinada se aplica em situações específicas. Ela pode ser imposta quando uma fiscalização conduzida pelo Ministério do Trabalho identifica a existência de funcionários que preenchem todos os requisitos de um contrato de trabalho, mas não estão devidamente registrados como empregados. 

Assim, nesses casos, a responsabilidade recai sobre o empregador, que deve garantir o registro correto de seus colaboradores. A multa, nesse contexto, é uma medida punitiva para as empresas que não cumprem essa obrigação, servindo como um incentivo para a conformidade com as normas trabalhistas e a promoção de um ambiente de trabalho justo e legal. Portanto, é essencial compreender as nuances desse tema para evitar problemas futuros.

O que diz o artigo 

Art. 47. O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

§ 1.º Especificamente quanto à infração a que se refere o caput deste artigo, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.

Quem recebe e quanto é a indenização por falta de registro?

O valor da indenização por carteira não assinada não é direcionado ao trabalhador prejudicado, mas sim ao órgão fiscalizador responsável. Trata-se, portanto, de uma multa administrativa imposta às empresas que descumprem a obrigação de registrar adequadamente seus funcionários.

Para ser aplicada a indenização por carteira não assinada, é necessário serem atendidos alguns requisitos que caracterizam um contrato de emprego. Estes incluem a onerosidade, ou seja, a remuneração ao trabalhador; a subordinação, na qual o trabalhador realiza suas atividades sob as ordens e orientações do empregador; a habitualidade, indicando a frequência da prestação de serviços. 

Além disso, a pessoalidade, que impede a substituição do trabalhador por outro em caso de ausência; e a condição de pessoa física, significando que a prestação de serviços deve ser realizada por um indivíduo, não por uma entidade jurídica. Se um trabalhador atender a essas condições, mas não estiver devidamente registrado, a empresa estará sujeita à indenização por carteira não assinada em caso de fiscalização.

Por fim, o trabalhador possui o direito de buscar o reconhecimento do vínculo empregatício na Justiça do Trabalho, o que lhe possibilita assegurar o recebimento de diversas verbas trabalhistas, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), décimo terceiro salário, adicional de férias e outros benefícios correspondentes.

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