Siga ESTAS REGRAS e evite MULTAS no trânsito: NÃO DESPERDICE DINHEIRO

As multas de trânsito estão entre os principais gastos dos brasileiros, o que significa que o comportamento arriscado ao dirigir e o descumprimento de leis pode sair caro.

À medida que novas questões surgem e se desenvolvem, mudanças nas leis tendem a ocorrer, causando um grande impacto na sociedade. No entanto, muitos não estão acostumados a acompanhar as atualizações da jurisprudência laboral nos tribunais e demais órgãos superiores. Desse modo, por não estarem cientes das mudanças, tornam-se incapazes de garantir a lisura das ações e processos previamente estabelecidos.

Foto: Prefeitura.rio

Evite multas no trânsito

As multas de trânsito mais comuns são fáceis de evitar com cautela e atenção redobradas ao volante. Ao abandonar os maus hábitos e seguir as regras, os motoristas podem evitar multas e reduzir a probabilidade de problemas.

Além de pagar multas, os motoristas apanhados acumulam pontos em sua carteira, que podem resultar na suspensão do direito de dirigir. Se você está procurando maneiras de evitar que esses problemas aconteçam com você, estas regras podem lhe ajudar.

Uso do farol baixo

Desde 2016, é obrigatória a prática de acender o farol baixo em rodovias durante o dia. Porém, em abril de 2021, a Lei n.º 14.071/2020 alterou as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Portanto, os motoristas de veículos com DRL, ou seja, luzes diurnas, não precisam acender o farol baixo em nenhuma rodovia.

Para quem não possui DRL, a fim de evitar multas, deve-se manter os faróis acesos mesmo durante o dia, mas apenas em rodovias de pista única fora dos limites da cidade. Vale ressaltar que a violação dessa regra trata-se de uma infração moderada, acarretando multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira de habilitação.

Insulfilm

Conforme as normas para instalação e utilização de insulfilm, não deve haver bolhas de ar no para-brisa e nos vidros laterais dianteiros. Além disso, conforme Resolução 960/2022 do Contran, o índice de transmitância do pára-brisa e vidros laterais dianteiros não pode ser inferior a 70%, sejam incolores ou coloridos.

No entanto, deve-se observar que não existe um percentual mínimo de transmitância de luz para os vidros que não interfira na dirigibilidade do veículo, como, por exemplo, nas laterais traseiras. Por fim, a violação dessas regras será considerada infração grave e acarretará em multas de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira de habilitação, bem como na retenção do veículo para regularização.

Sinal fechado

Segundo a Lei n.º 14.071/2020, os veículos podem virar à direita mesmo que o semáforo esteja vermelho, de modo a tornar o trânsito mais fluido e ágil. No entanto, esta autorização está sujeita à presença de sinalização específica que indique esta possibilidade.

Vale destacar que, nos demais casos, conforme descrito no Artigo 208 do CTB, avançar o sinal vermelho é considerada infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. 

Uso da cadeirinha

Conforme a Lei n.º 14.071/2020, crianças com idade inferior a dez anos e que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, utilizando um dispositivo adequado estipulado pelo Contran.

Considerada infração gravíssima, o Artigo 168 do CTB estabelece multas para os motoristas pegos transportando crianças sem o devido dispositivo de retenção ou de maneira inadequada no valor de R$ 293,47, bem como sete pontos na CNH.

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