Quem é MEI tem direito a estes BENEFÍCIOS

Muitas pessoas acham que um MEI não possui direitos como outros trabalhadores. Conheças quais benefícios que um microempreendedor pode ter.

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, um tipo de regime empresarial criado no Brasil para facilitar a formalização de pequenos empreendedores. Ser um MEI significa que o empreendedor está formalmente registrado como uma empresa, o que oferece diversos benefícios, como a possibilidade de emitir notas fiscais. Essa é uma forma simplificada de se tornar um empresário, pois, a burocracia e os custos são menores do que em outros tipos de empresas.

Existem diversas atividades econômicas que podem se enquadrar no regime MEI, mas existem restrições e limitações. É importante verificar se a atividade que se deseja exercer se encaixa nas categorias permitidas. Além disso, muitas pessoas não sabem que um MEI possui vários benefícios, assim como os trabalhadores. Veja a seguir as vantagens dos microempreendedores.

Empreendedor (FreePik/Reprodução)

Direitos de um MEI

Todo Microempreendedor Individual tem direito ao salário-maternidade, desde que esteja em situação regular quanto ao pagamento das contribuições mensais. O salário-maternidade é um benefício pago às seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período de afastamento por motivo de gravidez, parto ou adoção. Para receber o salário-maternidade, a MEI deve comprovar a gravidez ou a adoção por meio de atestado médico, certidão de nascimento ou termo de guarda.

Se um MEI também contribuir para a previdência social como segurado individual ou ter outra fonte de contribuição previdenciária, seus dependentes podem ter direito à pensão por morte se ele vier a falecer. Os dependentes podem incluir cônjuges, filhos, pais e outros familiares, de acordo com as regras estabelecidas pelo INSS. Para comprovar o falecimento é necessário cumprir os requisitos do INSS, como a comprovação de dependência econômica, a documentação adequada e o requerimento da previdência.

O Microempreendedor Individual tem direito ao auxílio-doença. Para ter acesso a isso, é preciso estar em dia com o pagamento das contribuições mensais como MEI, o que inclui a contribuição previdenciária, além de cumprir a carência, que é o número mínimo de contribuições mensais necessárias para ter direito ao benefício. A carência pode variar de acordo com a doença ou a situação. Além disso, é necessário apresentar atestado médico que comprove a incapacidade para o trabalho.

Todo MEI também tem direito a outros benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria por invalidez, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela Previdência Social. A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido a pessoas que, devido a alguma doença ou acidente, estejam permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade remunerada. O MEI deve apresentar um laudo médico atestando a incapacidade permanente, além de ter suas contribuições previdenciárias em dia.

Além da aposentadoria por invalidez, o Microempreendedor Individual tem direito à aposentadoria por idade. Para conseguir esse benefício, é preciso ter pelo menos 180 contribuições mensais, que são 15 anos de contribuição e ter idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens. Uma vez que o MEI cumpra os requisitos de idade e tempo de contribuição, ele pode solicitar a aposentadoria por idade junto ao INSS ou pela plataforma online “Meu INSS”.

Benefícios de ser um microempreendedor

Ser um Microempreendedor Individual oferece diversos benefícios para os empreendedores, especialmente aqueles que têm negócios de pequeno porte. Se tornar um MEI permite a formalização do seu negócio, o que pode conferir mais credibilidade e facilitar a obtenção de crédito e parcerias comerciais.

O custo para se tornar um Microempreendedor Individual é relativamente baixo, o que o torna acessível para empreendedores individuais ou de pequenos negócios. Além disso, como MEI, o empreendedor é isento de alguns impostos federais, como a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Programa de Integração Social (PIS).

O MEI pode contratar um único empregado com salário mínimo ou piso da categoria, facilitando a expansão do negócio. Porém, é importante ressaltar que, como Microempreendedor Individual, existem limites de faturamento anual, e se sua empresa crescer além desses limites, será preciso considerar a transição para outro regime tributário.

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