Quais CONTRATOS DE TRABALHO constam da CLT?

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Trabalhar com carteira assinada garante vários direitos aos empregados. Saiba quais são as modalidades de contrato que constam na CLT.

Trabalhar de carteira assinada implica em seguir as leis trabalhistas e ter um contrato formal com um empregador. Quando se é contratado por uma empresa, você e o empregador assinam um contrato de trabalho, que estabelece os termos e condições do seu emprego. Esse contrato deve conter informações como salário, jornada de trabalho, função, benefícios, entre outros. Todo empregador é obrigado a pagar um salário mínimo ou um valor superior que for acordado no contrato.

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A Carteira de Trabalho é um documento obrigatório para todos os trabalhadores com contrato formal. Nela, são registradas informações sobre seu emprego, como data de admissão, contribuições para a previdência social e outros detalhes relevantes. Essa é uma forma de garantir os direitos trabalhistas durante o emprego. Saiba a seguir algumas das categorias de contrato de trabalho na CLT.

Emprego (FreePik/Reprodução)

Categorias de trabalho

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o principal documento legal que rege as relações de trabalho no Brasil. Existem vários tipos de contratos de CLT. O primeiro é o contrato por prazo indeterminado. Essa é a forma mais comum de relação de trabalho. Nesse tipo de contrato, não há um prazo estabelecido para o término do vínculo empregatício. O empregado é contratado sem uma data específica para o encerramento do contrato, e a relação de trabalho continua enquanto todos estiverem de acordo.

Em relação ao contrato por prazo determinado, essa é uma modalidade em que as partes estipulam uma data para o término do contrato no momento da contratação. Geralmente, é utilizado em situações específicas, como para substituir temporariamente um funcionário em licença ou para atender a uma demanda sazonal da empresa. A partir do fim desse contrato, pode ser que o emprego temporário se torne fixo, mas isso vai depender do empregador.

O contrato de trabalho temporário é regulamentado pela Lei nº 6.019/74 e é utilizado em situações temporárias, como aumento de produção, eventos específicos, ou substituição de empregados em licença. O contrato pode ter duração máxima de 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 90 dias.

Outro contrato é o em regime parcial. Esse é aquele em que a jornada de trabalho é reduzida em relação à jornada normal. A CLT estabelece que o tempo de trabalho nesse tipo de contrato pode ser de até 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas extras, ou de até 26 horas por semana, e com a chance de ter até 6 horas extras.

O contrato intermitente foi introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017 e permite que o empregador convoque o trabalhador para prestar serviços de forma descontínua, conforme a demanda da empresa. O trabalhador tem o direito de aceitar ou recusar cada convocação, e recebe apenas pelas horas efetivamente trabalhadas.

Outros contratos

Além dos contratos comuns, existem outros que não são tão conhecidos. Empresas de trabalho temporário possuem a permissão para contratar trabalhadores temporários para atender às necessidades de outras empresas. Nesse tipo de contrato, a empresa de trabalho temporário é responsável pela seleção e contratação do trabalhador, enquanto a empresa tomadora de serviços define as atividades a serem desempenhadas.

Destinado a jovens entre 14 e 24 anos, o contrato de aprendizagem tem o objetivo de proporcionar qualificação profissional aos aprendizes. Ele deve seguir diretrizes específicas estabelecidas pela CLT e tem uma jornada reduzida de trabalho, permitindo a combinação de trabalho com estudo.

Embora não seja regido pela CLT, o contrato de estágio é uma forma de inserção no mercado de trabalho para estudantes. Ele é regulamentado pela Lei do Estágio (Lei nº 11.788/08) e tem como objetivo proporcionar experiência prática relacionada à formação acadêmica.

Com a popularização do trabalho remoto, a CLT também regulamenta o contrato de trabalho em regime home office. Nesse caso, o empregado realiza suas atividades a partir de casa ou de outro local fora das dependências da empresa, mediante acordo entre as partes.

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