Quem LIMPOU A CONTA do FGTS em 2022 TEM DINHEIRO a receber agora?

Compreenda se o trabalhador que retirou os recursos do Fundo visando adquirir sua residência, entrar em aposentadoria ou foi desligado, está elegível para receber o dinheiro.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um importante benefício trabalhista assegurado aos empregados no Brasil. Criado com o intuito de proteger os direitos trabalhistas e sociais, o FGTS funciona como um fundo de reserva, aonde parte do salário do trabalhador é depositada mensalmente pelo empregador. Tradicionalmente, os recursos do FGTS são utilizados para situações específicas, como aquisição de moradia própria, aposentadoria e em casos de demissão sem justa causa.

Descubra se ainda há lucros a serem recebidos após resgates anteriores. Foto: Freepik

Reivindicando os lucros do FGTS

Quem esgotou completamente o saldo do FGTS em 2022 agora se questiona se está apto a receber uma parcela dos lucros que estão sendo distribuídos a um contingente de 132 milhões de trabalhadores. Este montante em discussão é de grande relevância: conforme dados fornecidos pela Caixa Econômica, a soma a ser dividida entre as contas chega a R$ 12,7 bilhões.

Indivíduos que efetuaram retiradas do FGTS durante o ano de 2022, seja para propósitos de aposentadoria, aquisição de habitação própria ou até mesmo devido a desemprego, indagam sobre a possibilidade de usufruir de parte desses ganhos.

A resposta a esta indagação é depende. Pois, aqueles que zeraram o saldo de suas contas do FGTS até 31 de dezembro de 2022 não têm direito a qualquer repartição dos lucros. Entretanto, se algum valor residia em qualquer uma das contas do FGTS nesta data, o trabalhador tem legitimidade para reivindicar sua parcela.

Verificação de saldo e elegibilidade para lucros do FGTS após 2022

A lucratividade do FGTS somente se aplica ao trabalhador que possuía um saldo positivo em suas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em 31 de dezembro de 2022. Em situações onde o saldo do FGTS se encontra zerada, não há fundamento para recebimento, conforme declarado pela Caixa Econômica Federal.

Indivíduos incertos sobre a presença de valores em contas ativas ou inativas, do Fundo podem elucidar suas dúvidas por meio do aplicativo FGTS ou do serviço de Internet Banking da Caixa Econômica Federal (caso sejam clientes do banco).

Primeiramente, proceda à criação de um cadastro mediante fornecimento de dados pessoais. A partir daí, é somente necessário inserir o CPF e senha para acessar a plataforma. Nesse sentido, é possível efetuar uma conferência do saldo de todas as contas ativas ou inativas em nome do trabalhador, independentemente de terem saldo ou não.

Condições para resgate dos lucros

No que diz respeito à possibilidade de resgate dos lucros do FGTS com base na presença de valores em conta, é importante observar que isso somente é admissível nas seguintes circunstâncias:

  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão por acordo;
  • Término de contrato com prazo determinado;
  • Rescisão de contrato devido à extinção total da empresa, à supressão de parte de suas atividades, ao fechamento de qualquer estabelecimento, filial ou agência, ao óbito do empregador individual ou à declaração de nulidade do contrato de trabalho, mantendo o direito ao salário;
  • Rescisão contrato devido à culpa mútua ou circunstâncias imprevistas;
  • Aposentadoria;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave resultante de desastre natural que tenha afetado a área de residência do trabalhador, quando a emergência ou calamidade pública for reconhecida por portaria do governo federal;
  • Suspensão de trabalho avulso;
  • Óbito do trabalhador;
  • Titular da conta associada com idade de 70 anos ou mais;
  • Trabalhador ou dependente portador do vírus HIV;
  • Trabalhador ou dependente com neoplasia maligna (câncer);
  • Trabalhador ou dependente em estágio terminal devido à doença grave;
  • Conta na qual não tenham sido efetuados depósitos por três anos seguidos, com o afastamento ocorrendo até 13/07/1990, inclusive;
  • Trabalhador ausente do regime do FGTS por três anos consecutivos, com início após 14/07/1990;
  • Amortização, quitação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
  • Aquisição de órteses e/ou próteses não associadas a procedimentos cirúrgicos, com o intuito de promover acessibilidade e inclusão social.
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