CLT: como funciona o REPOUSO AOS DOMINGOS para as MULHERES?

Buscando preencher a lacuna que existe entre gêneros, agora as mulheres possuem o direito a duas folgas aos domingos a cada 15 dias.

A igualdade de gênero é um direito humano, mas o nosso mundo enfrenta uma lacuna persistente no acesso às oportunidades e no poder de tomada de decisão para mulheres e homens. Apesar dos muitos progressos realizados na garantia dos direitos das mulheres ao nível mundial, princípios como igualdade, dignidade e autonomia ainda são negados. Desse modo, lideranças políticas, investimentos e reformas abrangentes são necessários para desmantelar as barreiras sistêmicas presentes na sociedade atual. 

Foto: Pxhere

Mulheres e folgas aos domingos

Primeiramente, é crucial reconhecer que não haverá nenhum julgamento de valor sobre o direito adquirido pelas mulheres. Com isso, o objetivo é simplesmente propagar o ponto de vista da legislação trabalhista brasileira.

Não é sempre que surge algo inovador e potencialmente revolucionário no domínio do reforço dos direitos humanos, especialmente quando se trata dos direitos das mulheres. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu um direito das trabalhadoras, já deferido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), sobre o direito de descanso quinzenal das mulheres aos domingos.

Decisão do STF

A palavra gênero descreve os papéis e responsabilidades socialmente construídos que a sociedade considera apropriados para homens e mulheres. Contudo, o mercado de trabalho por muitas vezes ignora determinadas condições impostas pelas realidades sociais e familiares.

Como resultado, o STF analisou o caso de uma varejista que se negava a pagar as funcionárias do sexo feminino o dobro das horas de serviço prestadas no segundo domingo consecutivo, que deveriam ser reservadas para períodos de descanso.

A questão, portanto, foi decidida pelo TST, e posteriormente acolhida pela Ministra Relatora Cármen Lúcia. Segundo ela, o art. 386 da CLT, que faz parte do capítulo de proteção do trabalho da mulher, estipula que se houver trabalho aos domingos, deverá ser estabelecido um turno quinzenal para favorecer o descanso dominical.

Vale ressaltar que o objetivo do legislador foi promover uma proteção específica às mulheres, pois a maioria delas participa de dupla jornada, ou seja, além de trabalharem fora, também são responsáveis ​​pelas atividades do lar e pela educação dos seus filhos.

Discussão sobre a inconstitucionalidade do ato

Em recurso extraordinário, a varejista argumentou que os diferentes períodos de descanso semanal são inconstitucionais porque contraem o princípio da igualdade de direitos e obrigações das mulheres.

A empresa acredita que o conceito de igualdade, baseado em gênero e/ou sexo, resulta na falta de igualdade jurídica, promovendo a violência e a discriminação. Contudo, a Ministra Cármen Lúcia negou a alegada violação do princípio da igualdade. 

Para ela, o caso não envolve benefícios especiais para as mulheres, mas sim uma proteção diferenciada e específica que visa preservar a saúde das trabalhadoras, considerando as condições específicas impostas pela realidade social e familiar.

Em suma, o reconhecimento da escala diferenciada é uma norma protetiva com pleno respaldo constitucional, estando em consonância com a jurisprudência estabelecida pelo STF no caso do RE 658312. Nele, o Tribunal reconheceu que a Constituição da República concede à mulher um tratamento diferente do dos homens, a fim de garantir a proteção dos direitos sociais básicos das mulheres.

você pode gostar também