Você sabe TRANSFORMAR parte das suas FÉRIAS em DINHEIRO? Aprenda aqui

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Confira estas dicas de como aproveitar seu período de férias para ganhar dinheiro extra, e use para ter lazer ou até mesmo pagar dívidas!

Ao tirar férias, muitos brasileiros podem ficar preocupados com ter dinheiro suficiente para aproveitar seu momento de lazer. O que muitos deles não sabem é que a Lei Trabalhista prevê uma renda extra aos trabalhadores que tiram férias. Tal valor pode ser utilizado da forma que o trabalhador bem entender, mas o que é necessário entender é: o valor deve ser pago obrigatoriamente para aqueles que estão empregados sob regime da CLT. Sendo assim, iremos explicar como é possível receber este dinheiro extra ao tirar suas férias, não deixe de conferir estas dicas!

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Férias remuneradas

Todos os trabalhadores de carteira assinada tem, como direito, tirar férias remuneradas ao menos uma vez por ano. Contudo, a Consolidação das Leis te Trabalho (CLT) prevê a possibilidade do trabalhar converter suas férias em dinheiro. Com isso, em vez dele tirar 30 dias de descanso, conforme previsto, ele pode vender uma parte deste período, recebendo como remuneração o que lhe seria devido aos dias de trabalho correspondentes.

Nesse sentido, por padrão, todo trabalhador recebe, ao tirar férias, um adicional de 1/3 de seu salário. Sendo assim, somente o fato de tirar o descanso remunerado já garante ao trabalhador um dinheiro extra. É importante lembrar que ainda que o período de férias seja dividido ao longo do ano, o valor máximo a ser recebido é de 1/3 do salário. Contudo, em caso de divisão, o trabalhador poderá receber o adicional de férias de forma fracionada, corresponde a quantidade de dias em que irá ficar fora do trabalho.

Em relação à venda de férias, este é chamado de “abono pecuniário”. Todo trabalhador poderá solicitar, no entanto, na prática, isso irá envolver uma negociação com a empresa, dado que cada uma pode possuir suas próprias políticas relacionadas ao período de descanso. Abaixo, iremos explicar como funciona, de forma detalhada, o abono pecuário e como é calculado o valor a ser pago ao vender uma parte do período de descanso previsto em lei.

Como funciona o abono pecuniário?

O trabalhador pode vender, no máximo, 10 dos 30 dias de descanso em que tem direito. Além disso, a venda das férias não pode ser imposta pela empresa e a solicitação deverá sempre partir do próprio funcionário. Outra regra é que a solicitação deverá ser realizada em até 15 dias antes do período em que o trabalhador irá tirar o descanso remunerado e, além disso, o abono só pode ser concedido àqueles empregados que trabalham ao menos 25 horas por semana, portanto, verifique seu modelo de contrato.

Nesse sentido, ao vender 10 dias do período, o trabalhador terá direito a receber a remuneração equivalente a 10 dias trabalhados. Sendo assim, caso ele opte por vender o máximo de dias permitido por lei, irá receber um adicional de 1/3 sobre ao receber o pagamento das férias. É importante pontuar que, embora os descontos de INSS e Imposto de Renda sejam aplicados sobre o o descanso remunerado, estes não podem ser aplicados sobre o abono pecuniário. Sendo assim, o abono deverá ser pago em sua totalidade.

Portanto, optar por vender uma parte das férias pode ser uma ótima oportunidade de gerar um dinheiro extra tanto para realizar passeios quanto para aproveitar e pagar algumas dívidas, trazendo assim, alívio financeiro para sua vida. Contudo, sempre avalie se isto é de fato necessário, dado que o período de descanso previsto em lei serve para o trabalhador repousar e vender 10 dias nem sempre é a melhor opção.

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