Telefone do auxílio emergencial (DATAPREV); veja aqui
A Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência (DATAPREV) é uma instituição pública atrelada ao Ministério da Economia. Com a pandemia causada pela COVID-19 em 2020, tornou-se responsável pelo processamento de dados dos benefícios sociais repassados aos cidadãos, ou seja, é o órgão responsável pelo cruzamento de informações sobre os beneficiários e também pelo registro de qualquer dúvida sobre os serviços fornecidos.
Por isso, caso deseje saber o telefone para mais informações sobre o auxílio emergencial continue no artigo que vamos explicar como funciona!
Quais os serviços fornecidos pelo DATAPREV?
Além do Auxílio Emergencial, a empresa é responsável por mais alguns benefícios, como:
- Manter a aplicação online que faz a liberação do seguro-desemprego;
- Processar as informações previdenciárias da Receita Federal do Brasil;
- Todas as funcionalidades dos programas que rodam nas estações de trabalho da maior rede de atendimento público do país. Ou seja, todas as Agências da Previdência Social e os postos do Sistema Nacional do Emprego (Sine);
- Guardar e gerir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Dessa forma, a Dataprev auxilia na concessão automática de vários direitos sociais, como aposentadorias ou salário-maternidade.
Como entrar em contato com o DATAPREV?
O telefone para contato sobre o Auxílio Emergencial com a Dataprev é o 111, a ligação é gratuita e você pode tirar suas dúvidas de segunda a segunda, das 7h às 22h. Além disso, caso prefira entrar em contato pelo site oficial basta ir em https://portal3.dataprev.gov.br/etica/ouvidoria .
No entanto, caso você tenha dúvidas sobre outros benefícios, o telefone do Ministério da Cidadania é o 121.
Como consultar o Auxílio pela internet?
Se você prefere saber detalhes do seu auxílio emergencial pela internet, pode acessar o Portal da caixa no site auxilio.caixa.gov.br, nele você encontrará:
- Quais são as regras para ser beneficiário do Auxílio Emergencial;
- Detalhes sobre valores e quantidades de parcelas do benefício;
- Como é feita a seleção de beneficiários;
- Qual o papel da Caixa no pagamento do Auxílio Emergencial;
E para consultar detalhes do seu Auxílio Emergencial serão solicitados os seguintes dados:
- Nome;
- Data de Nascimento;
- Número de CPF;
- Nome da mãe
Assim, com tais informações o Portal da Caixa Econômica lhe informa o status do seu benefício, que também pode ser conferido no site de consultas da DATAPREV, cujo endereço é https://consultaauxilio.cidadania.gov.br /.
Nele, além de detalhes sobre o Auxílio Emergencial, você pode contestar a situação do seu Auxílio Emergencial.
Lembrando que mesmo quem já teve o benefício aprovado pode ter o mesmo cancelado, o Ministério da Cidadania juntamente com o DATAPREV realizam análises mensais dos dados cadastrados antes de realizar o pagamento. Assim, caso haja alguma inconsistência o pagamento do Auxílio Emergencial é cancelado.
A prorrogação do pagamento do Auxílio Emergencial em 2021 foi feita para atender beneficiários do Bolsa Família que possuem renda familiar mensal de até três salários mínimos e renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo, pessoas inscritas no Cadastro Único e trabalhadores informais.
O pagamento é cancelado caso o cidadão
- tenha vínculo de emprego formal ativo;
- esteja recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, exceto o abono-salarial e o Bolsa Família;
- tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;
- seja membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos;
- seja residente no exterior, na forma definida em regulamento;
- em 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
- esteja preso em regime fechado ou receba auxílio-reclusão;
- tenha menos de 18 de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
- possua CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
- esteja com o auxílio emergencial cancelado no momento da avaliação da elegibilidade para o Auxílio Emergencial 2021;
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