Fies é liberado para estudante de Medicina e causa polêmica
Na mais recente decisão judicial, um estudante assegurou o acesso ao curso de medicina por meio do FIES, mesmo sem atender à nota mínima no Enem. A determinação, emitida pela 6ª vara Federal Cível do Distrito Federal, durante o processo de candidatura do Ministério da Educação, destaca-se pela concessão de tutela antecipada de urgência. O impasse inicial, negado em primeira instância, reverteu-se favoravelmente ao estudante em segunda instância, enfatizando o princípio constitucional do acesso à educação superior.
Acesso à educação no FIES: Decisão judicial inédita
Decisão surpreendente
Em uma decisão sem precedentes, o Juiz Manoel Pedro Martin de Castro Filho, da 6ª vara Federal Cível do Distrito Federal, liberou o direito de um estudante ingressar no curso de medicina pelo Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), mesmo sem atingir a nota mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A decisão ocorreu durante o processo de candidatura do Ministério da Educação, após a concessão inicial da tutela antecipada de urgência.
Caminho judicial
O estudante, ao se candidatar ao processo seletivo do Ministério da Educação, enfrentou a impossibilidade de formalizar seu financiamento devido à falta da pontuação mínima exigida pelo Enem para as vagas de medicina. Após a negativa inicial do juízo em primeiro grau, o estudante recorreu da decisão. Em segunda instância, a tutela antecipada foi deferida, levando o caso de volta ao primeiro grau para julgamento.
Argumentos jurídicos
O Juiz Castro Filho fundamentou sua decisão no princípio constitucional do acesso à educação superior. Destacou que a lei 10.260/01, que regulamenta o FIES, não estabelece a exigência de nota mínima ou a realização do Enem para a concessão do financiamento educacional em cursos como medicina. O magistrado ressaltou que, embora o Ministério da Educação possa determinar requisitos, estes não devem ultrapassar os limites legais, evitando violação do princípio da legalidade.
Garantindo o direito
Ao concluir sua análise, o juiz confirmou a tutela antecipada, reconhecendo como procedente o pedido do estudante e assegurando-lhe o direito ao Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). Essa decisão abre precedentes importantes, destacando a primazia do acesso à educação, conforme estabelecido pela Constituição Federal, sobre requisitos adicionais que possam ser impostos, desde que estes não violem a legalidade.
Este caso reflete a constante busca por equidade no acesso à educação superior e a interpretação rigorosa das leis que regem o financiamento estudantil. A decisão do Juiz Castro Filho reforça a importância de se alinhar as práticas educacionais com os princípios fundamentais da legislação, garantindo oportunidades iguais para todos os aspirantes a cursos superiores, independentemente de suas pontuações em exames padronizados.