Quais CONTRATOS DE TRABALHO constam da CLT?
Trabalhar com carteira assinada garante vários direitos aos empregados. Saiba quais são as modalidades de contrato que constam na CLT.
Trabalhar de carteira assinada implica em seguir as leis trabalhistas e ter um contrato formal com um empregador. Quando se é contratado por uma empresa, você e o empregador assinam um contrato de trabalho, que estabelece os termos e condições do seu emprego. Esse contrato deve conter informações como salário, jornada de trabalho, função, benefícios, entre outros. Todo empregador é obrigado a pagar um salário mínimo ou um valor superior que for acordado no contrato.
A Carteira de Trabalho é um documento obrigatório para todos os trabalhadores com contrato formal. Nela, são registradas informações sobre seu emprego, como data de admissão, contribuições para a previdência social e outros detalhes relevantes. Essa é uma forma de garantir os direitos trabalhistas durante o emprego. Saiba a seguir algumas das categorias de contrato de trabalho na CLT.
Categorias de trabalho
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o principal documento legal que rege as relações de trabalho no Brasil. Existem vários tipos de contratos de CLT. O primeiro é o contrato por prazo indeterminado. Essa é a forma mais comum de relação de trabalho. Nesse tipo de contrato, não há um prazo estabelecido para o término do vínculo empregatício. O empregado é contratado sem uma data específica para o encerramento do contrato, e a relação de trabalho continua enquanto todos estiverem de acordo.
Em relação ao contrato por prazo determinado, essa é uma modalidade em que as partes estipulam uma data para o término do contrato no momento da contratação. Geralmente, é utilizado em situações específicas, como para substituir temporariamente um funcionário em licença ou para atender a uma demanda sazonal da empresa. A partir do fim desse contrato, pode ser que o emprego temporário se torne fixo, mas isso vai depender do empregador.
O contrato de trabalho temporário é regulamentado pela Lei nº 6.019/74 e é utilizado em situações temporárias, como aumento de produção, eventos específicos, ou substituição de empregados em licença. O contrato pode ter duração máxima de 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 90 dias.
Outro contrato é o em regime parcial. Esse é aquele em que a jornada de trabalho é reduzida em relação à jornada normal. A CLT estabelece que o tempo de trabalho nesse tipo de contrato pode ser de até 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas extras, ou de até 26 horas por semana, e com a chance de ter até 6 horas extras.
O contrato intermitente foi introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017 e permite que o empregador convoque o trabalhador para prestar serviços de forma descontínua, conforme a demanda da empresa. O trabalhador tem o direito de aceitar ou recusar cada convocação, e recebe apenas pelas horas efetivamente trabalhadas.
Outros contratos
Além dos contratos comuns, existem outros que não são tão conhecidos. Empresas de trabalho temporário possuem a permissão para contratar trabalhadores temporários para atender às necessidades de outras empresas. Nesse tipo de contrato, a empresa de trabalho temporário é responsável pela seleção e contratação do trabalhador, enquanto a empresa tomadora de serviços define as atividades a serem desempenhadas.
Destinado a jovens entre 14 e 24 anos, o contrato de aprendizagem tem o objetivo de proporcionar qualificação profissional aos aprendizes. Ele deve seguir diretrizes específicas estabelecidas pela CLT e tem uma jornada reduzida de trabalho, permitindo a combinação de trabalho com estudo.
Embora não seja regido pela CLT, o contrato de estágio é uma forma de inserção no mercado de trabalho para estudantes. Ele é regulamentado pela Lei do Estágio (Lei nº 11.788/08) e tem como objetivo proporcionar experiência prática relacionada à formação acadêmica.
Com a popularização do trabalho remoto, a CLT também regulamenta o contrato de trabalho em regime home office. Nesse caso, o empregado realiza suas atividades a partir de casa ou de outro local fora das dependências da empresa, mediante acordo entre as partes.