Como funciona o TRABALHO para MENORES de 18 anos no Brasil?

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A maioria dos pais concorda que um dos objetivos principais da criação é preparar os filhos para a vida no mundo real, inclusive quando o assunto é sobre trabalho.

Quase todas as pessoas no planeta têm de trabalhar para ganhar a vida e ninguém quer que isto seja uma surpresa completa para os seus filhos ao atingirem a maioridade. Desse modo, quando os passarinhos estão próximos de deixar o ninho, os pais querem que eles estejam prontos para tudo o que a vida tem a oferecer.

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Foto: Pxhere

Trabalho para menores de 18 anos é possível?

Se você tem menos de 18 anos e quer trabalhar e ganhar o seu dinheiro para começar sua jornada no mundo real, saiba que é possível.

Jovem aprendiz

O artigo 7º da Constituição Federal proíbe a contratação de jovens menores de 16 anos, exceto na condição de jovem aprendiz. Contudo, o jovem aprendiz a atividade não pode ser realizada em locais que sejam prejudiciais à sua formação, física, psicológica, moral ou em locais que não lhe permite frequentar a escola. 

Além disso, a contratação de jovem aprendiz é facilitada por contrato especial de trabalho regido pelo Decreto n.º 5.598/2005. Desse modo, o instrumento de contratação deve ser redigido e modificado por um período determinado, não superior a dois anos. 

Vale destacar que, conforme a legislação, o empregador tem compromisso em proporcionar ao aprendiz uma formação técnica profissional sistemática e compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.

A jornada diária de trabalho do aprendiz é de seis horas, podendo chegar até oito horas, caso o mesmo tenha concluído o ensino fundamental, com remuneração de um salário mínimo. O trabalho noturno, que ocorre entre 22h e 5h, é proibido, conforme artigo 404 da CLT.

Funções exercidas pelo jovem aprendiz

Em tese, qualquer pessoa com menos de 14 anos pode participar de todas as atividades, exceto aquelas que não são acompanhadas por funcionário responsável pelos exercícios práticos relacionados ao trabalho do aprendiz.

As atividades proibidas estão listadas na lista TIP (Piores Formas de Trabalho Infantil), que está prevista no Decreto n.º 6.481/2008, e que regulamenta a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Além disso, é proibido o trabalho doméstico, profissão que envolve trabalhos de risco como esforço físico, isolamento, abuso físico, psicológico e sexual, longas jornadas de trabalho, calor, exposição ao fogo, sobrecarga muscular e posições antiergonômicas, entre outros.

Estágio

Outra possível função que os menores podem desempenhar é o estágio. Alunos matriculados em ensino superior, cursos profissionalizantes de ensino médio ou educação especial podem ser contratados como estagiários. Os princípios básicos da Lei do Estágio (n.º 11.788) são:

  • Idade mínima de 14 anos;
  • 20 horas semanais para estudantes do ensino fundamental e ensino médio;
  • Até 30 horas semanais para alunos matriculados no ensino superior.
  • Fiscalização da instituição de ensino;
  • Atividades destinadas a promover a desenvolvimento do aluno;
  • Não pagamento do 13º salário, 1/3 de férias, aviso prévio, FGTS e INSS;
  • Férias de 30 dias a cada 12 meses do contrato;
  • Prazo de até dois anos para o contrato.

Adolescentes de 16 a 18 anos

Os adolescentes de 16 a 18 anos podem se tornar jovens aprendizes e assinar contrato na carteira de trabalho e têm garantidos todos os direitos estipulados na CLT, como, por exemplo, férias mais o terço, décimo terceiro salário, FGTS e outros benefícios.

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