O que é preciso para dar entrada no meu seguro desemprego?
O que é preciso para dar entrada no meu seguro desemprego? Os documentos necessários para solicitar o seguro são: o formulário com o número de requerimento do seguro-desemprego, a carteira de trabalho, o documento de rescisão contratual, cartão do PIS PASEP ou extrato, CPF e RG.
Além dos documentos necessários, o trabalhador também precisa prestar atenção aos prazos legais para requerer o benefício. Porque, caso esse prazo expire, o trabalhador perde o direito ao seguro. Mesmo que tenha todos os documentos em ordem.
Leia até o final e saiba como funciona!
Então, o que é preciso para dar entrada no meu seguro desemprego?
Para solicitar o seguro-desemprego o trabalhador precisa estar em posse dos seguintes documentos:
- Guias do seguro desemprego;
- Formulário com o número do requerimento do seguro;
- Cartão do cidadão, cartão do PIS/PASEP ou extrato PIS/PASEP;
- Termo de rescisão do contrato de trabalho;
- Carteira de trabalho;
- CPF e documento de identificação válido com foto, preferencialmente o RG.
Com esses documentos o trabalhador pode dar entrada no pedido em uma Superintendência Regional do Trabalho. Mas, antes é preciso ligar para um número 158 e agendar o seu atendimento.
Além disso, caso prefira, você pode utilizar o portal gov.br para fazer a sua solicitação online. Ou ainda, baixar o aplicativo Carteira de Trabalho digital para fazer o pedido do seguro via app.
O que é preciso para dar entrada no meu seguro desemprego e quais são os prazos?
Para dar entrada no seguro, o trabalhador precisa respeitar os prazos legais, como segue:
- Trabalhadores formais com carteira assinada: no mínimo 7 dias, e no máximo 120 dias para solicitar;
- Empregados domésticos: no mínimo 7 dias, e no máximo 90 dias para dar entrada;
- Pescadores artesanais: no máximo 120 dias a partir do início da proibição da pesca, durante o defeso;
- Colaborador afastado para qualificação: durante o período de suspensão do seu contrato de trabalho;
- Trabalhador resgatado: no máximo 90 dias.
Vale lembrar que esses prazos contam a partir da data de dispensa para os trabalhadores registrados com carteira assinada. E para os empregados domésticos. Mas, para o trabalhador resgatado da condição de trabalho escravo, o prazo conta a partir da data do resgate.
Quais são as exigências para ter direito ao seguro-desemprego?
O que é preciso para dar entrada no meu seguro desemprego? Além dos documentos necessários e o respeito aos cravos legais, trabalhador precisa se encaixar nas seguintes exigências:
- Demissão sem justa causa;
- Ter ganho salário pago por pessoa jurídica, ou por pessoa física que se equipara;
- Estar desempregado ao fazer a solicitação;
- Não ter fonte de renda ou comprovar que a renda que possui é insuficiente para manter o próprio sustento;
- Ter trabalhado 12 meses antes da primeira solicitação, 9 meses antes da segunda solicitação e 6 meses antes da terceira e posterior e solicitações;
- Não ser beneficiário de benefício de prestação continuada, exceto atenção por morte e o auxílio-acidente.
Dicas finais
Não se esqueça que o número de parcelas do seu seguro depende de quantas vezes você já solicitou o benefício. E também do tempo trabalhado antes da sua data de dispensa.
Tirou suas dúvidas sobre a pergunta: o que é preciso para dar entrada no meu seguro desemprego? Comente!