O que é preciso para dar entrada no meu seguro desemprego?

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O que é preciso para dar entrada no meu seguro desemprego? Os  documentos necessários para solicitar o seguro são: o formulário com o número de requerimento do seguro-desemprego, a carteira de trabalho, o documento de rescisão contratual, cartão do PIS PASEP ou extrato, CPF e RG.  

Além dos documentos necessários, o trabalhador também precisa prestar atenção aos prazos legais para requerer o benefício. Porque, caso esse prazo expire, o trabalhador perde o direito ao seguro. Mesmo que tenha todos os documentos em ordem.

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Leia até o final e saiba como funciona!

Então, o que é preciso para dar entrada no meu seguro desemprego?

Para solicitar o seguro-desemprego o trabalhador precisa estar em posse dos seguintes documentos:

  • Guias do seguro desemprego;
  • Formulário com o número do requerimento do seguro;
  • Cartão do cidadão, cartão do PIS/PASEP ou extrato PIS/PASEP;
  • Termo de rescisão do contrato de trabalho;
  • Carteira de trabalho;
  • CPF e documento de identificação válido com foto, preferencialmente o RG.

Com esses documentos o trabalhador pode dar entrada no pedido em uma Superintendência Regional do Trabalho. Mas, antes é preciso ligar para um número 158 e agendar o seu atendimento.

Além disso, caso prefira, você pode utilizar o portal gov.br para fazer a sua solicitação online. Ou ainda, baixar o aplicativo Carteira de Trabalho digital para fazer o pedido do seguro via app.

O que é preciso para dar entrada no meu seguro desemprego e quais são os prazos? 

o que é preciso para dar entrada no seguro desemprego

Para dar entrada no seguro, o trabalhador precisa respeitar os prazos legais, como segue:

  • Trabalhadores formais com carteira assinada: no mínimo 7 dias, e no máximo 120 dias para solicitar;
  • Empregados domésticos: no mínimo 7 dias, e no máximo 90 dias para dar entrada;
  • Pescadores artesanais: no máximo 120 dias a partir do início da proibição da pesca, durante o defeso;
  • Colaborador afastado para qualificação: durante o período de suspensão do seu contrato de trabalho;
  • Trabalhador resgatado: no máximo 90 dias.

Vale lembrar que esses prazos contam a partir da data de dispensa para os trabalhadores registrados com carteira assinada. E para os empregados domésticos. Mas, para o trabalhador resgatado da condição de trabalho escravo, o prazo conta a partir da data do resgate.

Quais são as exigências para ter direito ao seguro-desemprego?

O que é preciso para dar entrada no meu seguro desemprego? Além dos documentos necessários e o respeito aos cravos legais, trabalhador precisa se encaixar nas seguintes exigências:

  • Demissão sem justa causa;
  • Ter ganho salário pago por pessoa jurídica, ou por pessoa física que se equipara;
  • Estar desempregado ao fazer a solicitação;
  • Não ter fonte de renda ou comprovar que a renda que possui é insuficiente para manter o próprio sustento;
  • Ter trabalhado 12 meses antes da primeira solicitação, 9 meses antes da segunda solicitação e 6 meses antes da terceira e posterior e solicitações;
  • Não ser beneficiário de benefício de prestação continuada, exceto atenção por morte e o auxílio-acidente.

Dicas finais 

Não se esqueça que o número de parcelas do seu seguro depende de quantas vezes você já solicitou o benefício. E também do tempo trabalhado antes da sua data de dispensa.

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